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Confira abaixo o Regulamento do Campeonato Sul-mato-grossense 2008.

 
REGULAMENTO DO CAMPEONATO SUL-MATO-GROSSENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL SERIE A - EDIÇAO 2008

DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 1º - O Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional - Serie A - Edição 2008 será disputado por 17 (dezessete) associações (clubes) que a integram, na forma deste regulamento e da tabela dos jogos, parte integrante deste regulamento, composta de datas locais, horários e estádios previamente definidos em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único - Essas associações (clubes) reconhecem como instância definitiva a justiça desportiva para dirimir conflitos entre si e entre elas e a FFMS, estando ciente que ao se valer de decisões estranhas a justiça desportiva estarão automaticamente afastadas da competição.

Art. 2º - A Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul detém todos os direitos relacionados à competição e seu departamento técnico é o responsável pela organização, realização e elaboração do regulamento e tabela do campeonato.

Art. 3º - A forma de competição, regulamento, número de turnos, número de participantes foi aprovada pelo Conselho Técnico e pelo Conselho Arbitral por unanimidade, constituído pelas 17 associações (clubes) da Serie A, abaixo relacionadas, e deverá obedecer alem destas normas, o Regulamento Geral das Competições e o Estatuto da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul:
Operário Futebol Clube - Campo Grande
Clube de Esportes União - Inocência
Clube Desportivo 7 de Setembro - Dourados
Clube Esportivo Naviraiense - Navirai
Clube Esportivo Nova Esperança - Campo Grande
Corumbaense Futebol Clube - Corumbá
Costa Rica Esporte Clube - Costa Rica
Coxim Atlético Clube - Coxim
Escolinha de Futebol Aquidauanense - Aquidauana
Esporte Clube Águia Negra - Rio Brilhante
Esporte Clube Comercial - Campo Grande
Ivinhema Futebol Clube - Ivinhema
Maracajú Atlético Clube - Maracaju
Misto Esporte Clube - Três Lagoas
Pantanal Futebol Clube - Ladário
Rio Verde Esporte Clube - Rio Verde


DO SITEMA DE DISPUTA

Art. 4º - O Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional - Serie A - Edição 2008 será constituído de 17 (dezessete) equipes, terá inicio no dia 13 de janeiro e término em 13 de julho de 2008, em caso da terceira partida e será realizada em 4 (quatro) fases distintas em que as associações (clubes) serão assim distribuídas.

Art. 5º - PRIMEIRA FASE - CLASSIFICATÓRIA (INÍCIO 13/01/2008 TÉRMINO 13/04/2008) 18 RODADAS NA PRIMEIRA FASE - Classificatória as 16 (dezessete) Associações (clubes) (clubes) serão distribuídas em 02 (dois) Grupos de 09 (nove) Associações (clubes) (clubes) cada, assim compostos: Grupo A: ESPORTE CLUBE ÁGUIA NEGRA - RIO BRILHANTE; CLUBE ESPORTIVO NAVIRAIENSE-NAVIRAI; ESPORTE CLUBE COMERCIAL-CAMPO GRANDE; CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE-CORUMBA; CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO DOURADOS; IVINHEMA FUTEBOL CLUBE-IVINHEMA; MARACAJÚ ATLÉTICO CLUBE-MARACAJU; PANTANAL FUTEBOL CLUBE-LADÁRIO; ESCOLINHA DE FUTEBOL AQUIDAUANENSE. Grupo B: CLUBE ESPORTIVO NOVA ESPERANÇA - CAMPO GRANDE; OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE-CAMPO GRANDE; COXIM ATLÉTICO CLUBE -COXIM; COSTA RICA ESPORTE CLUBE-COSTA RICA; RIO VERDE ESPORTE CLUBE-RIO VERDE DE MT; CLUBE DE ESPORTES UNIÃO-INOCENCIA; MISTO ESPORTE CLUBE-TRÊS LAGOAS.

Art. 6º - SEGUNDA FASE - CLASSIFICATÓRIA (INÍCIO 16/04/2008 TÉRMINO 21/05/2008) 10 RODADAS
O critério técnico para composição da SEGUNDA FASE - Classificatória para formação do Grupo C, que será formado pelas 05 (cinco) Associações (clubes) (clubes) que obtiver o maior número de pontos ganhos no Grupo A, e formação do Grupo D com as 05 (cinco) Associações (clubes) (clubes) que obtiver o maior número de pontos ganhos no Grupo B. As Associações (clubes) (clubes) do Grupo C jogarão em jogos de IDA e VOLTA contra as Associações (clubes) (clubes) do Grupo D classificando-se para TERCEIRA FASE - SEMI-FINAL as 04 (quatro) Associações (clubes) (clubes) que obtiver o maior número de pontos ganhos nessa fase, independente de grupos (C e D).

Art. 7º - TERCEIRA FASE - QUADRANGULAR FINAL (INÍCIO 25/05/2008 TÉRMINO 22/06/2008) 06 RODADAS NA TERCEIRA FASE - QUADRANGULAR FINAL 04 (quatro) Associações (clubes) (clubes) classificadas na fase anterior formarão os Grupos E, que jogarão entre si com jogos de IDA e VOLTA, obedecendo o seguinte critério: 4º x 1º; 3ºx2º; 1ºx3º; 2ºx4º; 2ºx1º; 3ºx4º; 1º x 4º; 2ºx3º; 3ºx1º; 4ºx2º; 1ºx2º; 4ºx3º, classificando-se para a QUARTA FASE - FINAL as 02 (duas) Associações (clubes) (clubes) que obtiver o maior número de pontos ganhos nessa fase.

Art. 8º - QUARTA FASE - FINAL (INÍCIO 29/06/2008 TÉRMINO 13/07/2008) 02 RODADAS NA QUARTA FASE - FINAL. As associações (clubes) classificadas do Grupo E, jogarão em jogos de IDA e VOLTA, sagrando-se Campeão a associação (clube) que obtiver o maior número de pontos ganhos. Terá o mando de campo no segundo jogo a associação (clube) com a melhor classificação na fase anterior. Em caso de empate em pontos ganhos após a realização da 2º partida, será realizada uma 3º partida no mando de campo da associação (clube) com melhor classificação da fase anterior. Persistindo o empate na 3º partida obedecerá o seguinte critério: a) Prorrogação de 30 (trinta) minutos dividido em dois tempos de 15 (quinze) minutos cada sem intervalo b) Persistindo o empate haverá cobrança de penalidade máxima obedecendo o que determina a International Board.

DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E DESEMPATE

Art.9º - As fases do campeonato serão disputadas por pontos assim estabelecidos:
Vitória -3 pontos
Empate - 1 ponto
Derrota - 0 ponto

Art. 10 - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos na fase entre 2 (duas) ou mais associações (clubes) aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols;
c) maior número de gol marcados;
d) confronto direto (exclusivo quando o empate ocorrer entre duas associações (clubes));
e) sorteio público na sede da FFMS.


DA CONDIÇÃO DE JOGO

Art. 11 - A condição de jogo para os jogadores que disputarão a primeira rodada da competição encerrar-se a no dia 10 de janeiro de 2008, permitindo-se outras inscrições até o dia 21 de abril de 2008 nas normas de registro estabelecido pelo DRT/FFMS.
Parágrafo único - Nos casos de renovação de contratos vigentes ou retorno de empréstimo a condição de participação deste atleta estará garantido até o término do campeonato.

Art. 12 - As associações (clubes) poderão inscrever e utilizar, em cada partida, até 3 (três) atletas estrangeiros e no máximo 4 (quatro) atletas não profissionais.

Art. 13 - O atleta inscrito por uma associação não poderá disputar o campeonato por outra associação.


DA ORDEM TÉCNICA E DISCIPLINAR

Art. 14 - Terão o mando de campo das partidas as associações (clubes) colocadas à esquerda da tabela.
Parágrafo único - em caso de coincidência da cor do uniforme a associação colocada à direita da tabela devera proceder a troca do uniforme.

Art. 15 - Os estádios que receberão os jogos do campeonato deverão atender a legislação vigente nas condições e prazos que esta prevê.
Parágrafo único - caso cessem essas condições a FFMS designará onde os jogos da associação serão realizados, até a volta das condições legais.

Art. 16 - As alterações das datas das partidas deverão obedecer ao prazo legal (Lei 10.671 de 15 de Maio de 2003). As partidas programadas para o teste de loteria esportiva da Caixa Econômica Federal não poderão sofrer alterações de data, local e horário.

Art. 17 - A equipe será composta de até 18 atletas, sendo 11 titulares e 7 suplentes.
Parágrafo 1º - No local destinado ao banco de reservas das associações (clubes), somente poderão permanecer 07 (sete) atletas reservas, 01(um) técnico, 01(um) preparador físico, 01(um) médico e 01 (um) massagista, devidamente credenciados.
Parágrafo 2º - As equipes deverão afixar na porta de seu vestiário 45minutos antes de cada partida a escalação de sua equipe.

Art. 18 - Nenhuma partida do campeonato poderá ter início com menos de 7 atletas em cada associação.

Art. 19 - As Associações (clubes) poderão proceder por partida a substituição de 3 atletas.
Parágrafo único - os atletas substituídos no decorrer de uma partida não poderão permanecer no banco de reservas, a não ser quando autorizado pelo árbitro.

Art. 20 - As infrações disciplinares serão julgadas e processadas na forma estabelecida no CBJD e serão de responsabilidade exclusiva do Tribunal de Justiça Desportiva/FFMS.

Art. 21 - A associação que não comparecer ao campo de jogo para disputar uma partida, impedindo assim, que esta não se realize, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, perderá o direito de participar do Campeonato em andamento, independentemente de outras sanções aplicadas pelo TJD, ficando automaticamente suspensa por 2 anos nos campeonatos de futebol profissionais, promovidos e organizados pela FFMS, retornando na última série da divisão de futebol profissional.

Art. 22 - A associação depois de advertida pelo árbitro que se recusar por mais de 10 (dez) minutos a continuar a partida ainda que permaneça em campo será considerada perdedora.
Parágrafo único - se a equipe que se recusou a continuar competindo era na ocasião vencedora, ou se o jogo estava empatado, o escore da partida será de 1x0 (um a zero) a favor de sua adversária, mas se era perdedora, será mantido o resultado constante do placar no momento do encerramento da partida.

Art. 23 - Sempre que uma equipe atuando com 7 (sete) jogadores tiver um ou mais atletas contundidos poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo único - esgotado esse prazo o árbitro deverá proceder o encerramento da partida na forma deste regulamento.

Art. 24 - Os atletas cumprirão suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após um cartão vermelho.

Art. 25 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o vermelho.

Art. 26 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.

Art. 27 - É de exclusiva responsabilidade das associações (clubes) disputantes da competição, o controle de contagem do número de cartões, amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida, caso ocorra irregularidade neste item a FFMS encaminhará ao TJD/FFMS comunicado das ocorrências, e a associação (clube) será enquadrada no respectivo CBJD.

Art. 28 - o controle antidoping seguirá os dispositivos da legislação vigente.

Art. 29 - As associações (clubes) deverão encaminhar no prazo e forma estabelecida na legislação, os laudos técnicos dos estádios onde sediarão os seus jogos.

Art. 30 - Caberá a associação mandante solicitar as autoridades competentes, as providências necessárias para manter a segurança das autoridades esportivas, árbitros, equipe visitante e público em geral nos estádios, com efetivo policial suficiente para a realização da partida, assim como as demais exigências do Estatuto do Torcedor.

Art. 31 - É obrigatória a presença de ambulância, conforme preceituada em lei, com equipamento de primeiros socorros e desfibrilador.

Art. 32 - A FFMS poderá interditar qualquer estádio utilizado na competição, sempre que nela se registrar tumultos ou distúrbios graves, ou ainda deixar de manter as condições mínimas para a prática de um jogo de futebol.
Parágrafo único - Essa interdição poderá ser de trinta a cento e oitenta dias.

Art. 33 - As associações (clubes) mandantes deverão colocar a disposição das partidas, 06 (seis) gandulas identificados com coletes com idade entre 14 e 16 anos e ainda, 02 (dois) maqueiros identificados com coletes maiores de 18 anos, que deverão se apresentar ao delegado da parida antes de seu início.


DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE PARTIDA

Art. 34 - Os jogos adiados, interrompidos ou suspensos serão solucionados levando-se em conta os motivos determinantes, de acordo com este regulamento ou por decisão da Justiça Desportiva.

Art. 35 - O árbitro e o Delegado da partida são as únicas autoridades competentes para decidir a partir de 2 horas antes do horário previsto para o início do jogo, por motivo relevante ou de forca maior, o adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida.

Art. 36 - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando houver:
a) falta de garantia;
b) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou estádio, envolvendo torcedores que atinjam o adiamento da partida;
c) mau tempo que torne a partida impraticável ou perigosa;
d) falta de iluminação adequada;
e) procedimento contrário a disciplina por parte dos componentes das associações (clubes) e/ou de sua torcida.
Parágrafo 1º - A partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo, se não cessarem após 30 (trinta) minutos os motivos que deram causa a interrupção. Ocorrendo o previsto nas alíneas A, e E no caput do artigo, o árbitro poderá suspender a partida, mesmo que o chefe de policiamento ofereça as garantias.

Art. 37 - As partidas não iniciadas ou que forem suspensas, até o término do primeiro tempo pelos motivos enunciados no art. 36, serão jogadas integralmente no dia seguinte se houver cessado a causa que a adiaram ou suspenderem definitivamente, desde que nenhuma das associações (clubes) haja dado causa ao adiamento ou suspensão em definitivo.

Art. 38 - Caso a partida não tenha sido iniciada, e não possa ser jogada no dia seguinte por persistirem os motivos que justificaram o adiamento ou suspensão, caberá ao Diretor Técnico da FFMS marcar nova data para a sua realização, e dela poderão participar todos os atletas citados na súmula do jogo suspenso.

Art. 39 - As partidas depois de iniciadas e que foram suspensas em definitivo, pelos motivos constantes do art. 36, até o término do 29º (vigésimo nono) minuto do 2º tempo, serão completadas no dia seguinte e caso tais motivos persistirem em data marcada pelo Diretor Técnico, desde que nenhuma associação tenha dado causa a suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos ou que tenham completado o número limite de cartões amarelos ou que tenham sido substituídos.

Art. 40 - As partidas que forem suspensas em definitivo, pelos motivos do art. 36 aos 30 (trinta) minutos ou após, do 2º tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações (clubes) tenha dado causa ao encerramento.

Art. 41 - Quando uma partida for suspensa pelos motivos no art. 36 assim será o procedimento:
a) se a associação que houver dado causa a suspensão era na ocasião vencedora no placar, esta será declarada perdedora, pelo escore de 1x0 (um a zero);
b) se era perdedora, o placar do jogo será mantido em favor da adversária;
c) se a partida estiver empatada a associação que houver dado causa a suspensão será declarada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero).


DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 42 - A administração financeira ficará a cargo do Departamento Financeiro da FFMS ou seu representante credenciado, sendo realizados através de boletins financeiros (borderô) com formulários próprios da FFMS.

Art. 43 - Caberá a equipe mandante da partida a posse da renda líquida da partida, devendo organizar a arrecadação, descontos, distribuição e o pagamento de taxas exigidas por Lei.
Art. 44 - A renda líquida será apurada da renda bruta, sendo assim descritas as despesas de competição:
a) despesas de pessoal (bilheteria,portaria e fiscais);
b) despesas de delegado da FFMS, arbitragem, ouvidor da FFMS;
c) reembolso de transporte e diárias de delegado, arbitragem e ouvidor da FFMS;
d) impressos;
e) desconto de 5% da renda bruta para o INSS;
f) despesas com exame anti-doping;
g) desconto de 10% da renda bruta para a FFMS;
h) despesas de ambulância, policiamento e outros.


DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 45 - O CRITÉRIO TÉCNICO PARA O DESCENSO das 02 (duas) Associações (clubes) (clubes) do Campeonato Estadual de Futebol Profissional Sul-Mato-Grossense Série A edição 2008, DESCERÃO para a Série B de 2009 as 02 (DUAS) ASSOCIAÇÕES (CLUBES) (CLUBES) que obtiver o menor número de pontos ganhos no Grupo A e no Grupo B na PRIMEIRA FASE - Classificatória do Campeonato Estadual de Futebol Sul-Mato-Grossense Série A edição 2008. Em caso de empate, aplicar-se-á o critério técnico da competição da PRIMEIRA FASE CLASSIFICATÓRIA do Regulamento.

Art. 46 - O CRITÉRIO TÉCNICO PARA INDICAÇÃO DAS 02 (DUAS) ASSOCIAÇÕES (CLUBES) (CLUBES) QUE REPRESENTARÃO O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NO CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE C EDIÇÃO 2008, estabelece-se que serão as 02 (duas) Associação (clube) que obtiver o maior número de pontos ganhos nos respectivo Grupo A e Grupo B.
Obs. Por decisão da CBF, nenhuma equipe participante da Serie C recebera patrocínio da Competição 2008.

Art. 47 - O CRITÉRIO TÉCNICO para indicação das 02 (duas) vagas para a Copa do Brasil edição 2009 serão as Associações (clubes) (clubes) que se sagrar-se Campeão e Vice-Campeão Estadual de Futebol Profissional Sul-Mato-Grossense Série A edição 2008.


DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48 - Nos campos de jogos serão reservados para a FFMS ou a sua ordem 06 (seis) espaços para placas de publicidade medindo 6m x 1m.

Art. 49 - Não será permitido o televisionamento direto ou por vídeo tape dos jogos do Campeonato Estadual de Futebol Profissional - Serie A - Edição 2008.

Art. 50 - A bola utilizada na competição será a Penalty W-PRO 2008.

Art. 51 - Terão direito a troféus e medalhas as associações (clubes) classificadas em 1º e 2º lugares respectivamente, sendo assim declaradas CAMPEÃ e VICE-CAMPEÃ Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional.

Art. 52 - Caberá a Federação de Futebol de MS resolver os casos omissos a este regulamento.

 

 

 

 

 

   
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