DA DENOMINAÇÃO
E PARTICIPAÇÃO
Art.
1º - O Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol
Profissional - Serie A - Edição 2008 será
disputado por 17 (dezessete) associações (clubes)
que a integram, na forma deste regulamento e da tabela dos
jogos, parte integrante deste regulamento, composta de datas
locais, horários e estádios previamente definidos
em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único - Essas associações
(clubes) reconhecem como instância definitiva a justiça
desportiva para dirimir conflitos entre si e entre elas
e a FFMS, estando ciente que ao se valer de decisões
estranhas a justiça desportiva estarão automaticamente
afastadas da competição.
Art.
2º - A Federação de Futebol de Mato
Grosso do Sul detém todos os direitos relacionados
à competição e seu departamento técnico
é o responsável pela organização,
realização e elaboração do regulamento
e tabela do campeonato.
Art.
3º - A forma de competição, regulamento,
número de turnos, número de participantes
foi aprovada pelo Conselho Técnico e pelo Conselho
Arbitral por unanimidade, constituído pelas 17 associações
(clubes) da Serie A, abaixo relacionadas, e deverá
obedecer alem destas normas, o Regulamento Geral das Competições
e o Estatuto da Federação de Futebol de Mato
Grosso do Sul:
Operário Futebol Clube - Campo Grande
Clube de Esportes União - Inocência
Clube Desportivo 7 de Setembro - Dourados
Clube Esportivo Naviraiense - Navirai
Clube Esportivo Nova Esperança - Campo Grande
Corumbaense Futebol Clube - Corumbá
Costa Rica Esporte Clube - Costa Rica
Coxim Atlético Clube - Coxim
Escolinha de Futebol Aquidauanense - Aquidauana
Esporte Clube Águia Negra - Rio Brilhante
Esporte Clube Comercial - Campo Grande
Ivinhema Futebol Clube - Ivinhema
Maracajú Atlético Clube - Maracaju
Misto Esporte Clube - Três Lagoas
Pantanal Futebol Clube - Ladário
Rio Verde Esporte Clube - Rio Verde
DO SITEMA DE DISPUTA
Art.
4º - O Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol
Profissional - Serie A - Edição 2008 será
constituído de 17 (dezessete) equipes, terá
inicio no dia 13 de janeiro e término em 13 de julho
de 2008, em caso da terceira partida e será realizada
em 4 (quatro) fases distintas em que as associações
(clubes) serão assim distribuídas.
Art.
5º - PRIMEIRA FASE - CLASSIFICATÓRIA (INÍCIO
13/01/2008 TÉRMINO 13/04/2008) 18 RODADAS NA PRIMEIRA
FASE - Classificatória as 16 (dezessete) Associações
(clubes) (clubes) serão distribuídas em 02
(dois) Grupos de 09 (nove) Associações (clubes)
(clubes) cada, assim compostos: Grupo A: ESPORTE CLUBE ÁGUIA
NEGRA - RIO BRILHANTE; CLUBE ESPORTIVO NAVIRAIENSE-NAVIRAI;
ESPORTE CLUBE COMERCIAL-CAMPO GRANDE; CORUMBAENSE FUTEBOL
CLUBE-CORUMBA; CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO DOURADOS;
IVINHEMA FUTEBOL CLUBE-IVINHEMA; MARACAJÚ ATLÉTICO
CLUBE-MARACAJU; PANTANAL FUTEBOL CLUBE-LADÁRIO; ESCOLINHA
DE FUTEBOL AQUIDAUANENSE. Grupo B: CLUBE ESPORTIVO NOVA
ESPERANÇA - CAMPO GRANDE; OPERÁRIO FUTEBOL
CLUBE-CAMPO GRANDE; COXIM ATLÉTICO CLUBE -COXIM;
COSTA RICA ESPORTE CLUBE-COSTA RICA; RIO VERDE ESPORTE CLUBE-RIO
VERDE DE MT; CLUBE DE ESPORTES UNIÃO-INOCENCIA; MISTO
ESPORTE CLUBE-TRÊS LAGOAS.
Art.
6º - SEGUNDA FASE - CLASSIFICATÓRIA (INÍCIO
16/04/2008 TÉRMINO 21/05/2008) 10 RODADAS
O critério técnico para composição
da SEGUNDA FASE - Classificatória para formação
do Grupo C, que será formado pelas 05 (cinco) Associações
(clubes) (clubes) que obtiver o maior número de pontos
ganhos no Grupo A, e formação do Grupo D com
as 05 (cinco) Associações (clubes) (clubes)
que obtiver o maior número de pontos ganhos no Grupo
B. As Associações (clubes) (clubes) do Grupo
C jogarão em jogos de IDA e VOLTA contra as Associações
(clubes) (clubes) do Grupo D classificando-se para TERCEIRA
FASE - SEMI-FINAL as 04 (quatro) Associações
(clubes) (clubes) que obtiver o maior número de pontos
ganhos nessa fase, independente de grupos (C e D).
Art.
7º - TERCEIRA FASE - QUADRANGULAR FINAL (INÍCIO
25/05/2008 TÉRMINO 22/06/2008) 06 RODADAS NA TERCEIRA
FASE - QUADRANGULAR FINAL 04 (quatro) Associações
(clubes) (clubes) classificadas na fase anterior formarão
os Grupos E, que jogarão entre si com jogos de IDA
e VOLTA, obedecendo o seguinte critério: 4º
x 1º; 3ºx2º; 1ºx3º; 2ºx4º;
2ºx1º; 3ºx4º; 1º x 4º; 2ºx3º;
3ºx1º; 4ºx2º; 1ºx2º; 4ºx3º,
classificando-se para a QUARTA FASE - FINAL as 02 (duas)
Associações (clubes) (clubes) que obtiver
o maior número de pontos ganhos nessa fase.
Art.
8º - QUARTA FASE - FINAL (INÍCIO 29/06/2008
TÉRMINO 13/07/2008) 02 RODADAS NA QUARTA FASE - FINAL.
As associações (clubes) classificadas do Grupo
E, jogarão em jogos de IDA e VOLTA, sagrando-se Campeão
a associação (clube) que obtiver o maior número
de pontos ganhos. Terá o mando de campo no segundo
jogo a associação (clube) com a melhor classificação
na fase anterior. Em caso de empate em pontos ganhos após
a realização da 2º partida, será
realizada uma 3º partida no mando de campo da associação
(clube) com melhor classificação da fase anterior.
Persistindo o empate na 3º partida obedecerá
o seguinte critério: a) Prorrogação
de 30 (trinta) minutos dividido em dois tempos de 15 (quinze)
minutos cada sem intervalo b) Persistindo o empate haverá
cobrança de penalidade máxima obedecendo o
que determina a International Board.
DO
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E DESEMPATE
Art.9º
- As fases do campeonato serão disputadas por
pontos assim estabelecidos:
Vitória -3 pontos
Empate - 1 ponto
Derrota - 0 ponto
Art.
10 - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos na fase entre
2 (duas) ou mais associações (clubes) aplicam-se
sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols;
c) maior número de gol marcados;
d) confronto direto (exclusivo quando o empate ocorrer entre
duas associações (clubes));
e) sorteio público na sede da FFMS.
DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art.
11 - A condição de jogo para os jogadores
que disputarão a primeira rodada da competição
encerrar-se a no dia 10 de janeiro de 2008, permitindo-se
outras inscrições até o dia 21 de abril
de 2008 nas normas de registro estabelecido pelo DRT/FFMS.
Parágrafo único - Nos casos de renovação
de contratos vigentes ou retorno de empréstimo a
condição de participação deste
atleta estará garantido até o término
do campeonato.
Art.
12 - As associações (clubes) poderão
inscrever e utilizar, em cada partida, até 3 (três)
atletas estrangeiros e no máximo 4 (quatro) atletas
não profissionais.
Art.
13 - O atleta inscrito por uma associação
não poderá disputar o campeonato por outra
associação.
DA ORDEM TÉCNICA E DISCIPLINAR
Art.
14 - Terão o mando de campo das partidas as associações
(clubes) colocadas à esquerda da tabela.
Parágrafo único - em caso de coincidência
da cor do uniforme a associação colocada à
direita da tabela devera proceder a troca do uniforme.
Art.
15 - Os estádios que receberão os jogos
do campeonato deverão atender a legislação
vigente nas condições e prazos que esta prevê.
Parágrafo único - caso cessem essas condições
a FFMS designará onde os jogos da associação
serão realizados, até a volta das condições
legais.
Art.
16 - As alterações das datas das partidas
deverão obedecer ao prazo legal (Lei 10.671 de 15
de Maio de 2003). As partidas programadas para o teste de
loteria esportiva da Caixa Econômica Federal não
poderão sofrer alterações de data,
local e horário.
Art.
17 - A equipe será composta de até 18
atletas, sendo 11 titulares e 7 suplentes.
Parágrafo 1º - No local destinado ao banco de
reservas das associações (clubes), somente
poderão permanecer 07 (sete) atletas reservas, 01(um)
técnico, 01(um) preparador físico, 01(um)
médico e 01 (um) massagista, devidamente credenciados.
Parágrafo 2º - As equipes deverão afixar
na porta de seu vestiário 45minutos antes de cada
partida a escalação de sua equipe.
Art.
18 - Nenhuma partida do campeonato poderá ter
início com menos de 7 atletas em cada associação.
Art.
19 - As Associações (clubes) poderão
proceder por partida a substituição de 3 atletas.
Parágrafo único - os atletas substituídos
no decorrer de uma partida não poderão permanecer
no banco de reservas, a não ser quando autorizado
pelo árbitro.
Art.
20 - As infrações disciplinares serão
julgadas e processadas na forma estabelecida no CBJD e serão
de responsabilidade exclusiva do Tribunal de Justiça
Desportiva/FFMS.
Art.
21 - A associação que não comparecer
ao campo de jogo para disputar uma partida, impedindo assim,
que esta não se realize, salvo motivo de força
maior, devidamente comprovado, perderá o direito
de participar do Campeonato em andamento, independentemente
de outras sanções aplicadas pelo TJD, ficando
automaticamente suspensa por 2 anos nos campeonatos de futebol
profissionais, promovidos e organizados pela FFMS, retornando
na última série da divisão de futebol
profissional.
Art.
22 - A associação depois de advertida
pelo árbitro que se recusar por mais de 10 (dez)
minutos a continuar a partida ainda que permaneça
em campo será considerada perdedora.
Parágrafo único - se a equipe que se recusou
a continuar competindo era na ocasião vencedora,
ou se o jogo estava empatado, o escore da partida será
de 1x0 (um a zero) a favor de sua adversária, mas
se era perdedora, será mantido o resultado constante
do placar no momento do encerramento da partida.
Art.
23 - Sempre que uma equipe atuando com 7 (sete) jogadores
tiver um ou mais atletas contundidos poderá o árbitro
conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para o
seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo único - esgotado esse prazo o árbitro
deverá proceder o encerramento da partida na forma
deste regulamento.
Art.
24 - Os atletas cumprirão suspensão automática
após advertência com o terceiro cartão
amarelo ou após um cartão vermelho.
Art.
25 - Quando um atleta for advertido com um cartão
amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição
direta de cartão vermelho, serão considerados
o cartão amarelo e o vermelho.
Art.
26 - Quando um atleta for advertido com um cartão
amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão
amarelo, com exibição conseqüente do
cartão vermelho, será considerado apenas o
cartão vermelho.
Art.
27 - É de exclusiva responsabilidade das associações
(clubes) disputantes da competição, o controle
de contagem do número de cartões, amarelos
e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição
de jogo em cada partida, caso ocorra irregularidade neste
item a FFMS encaminhará ao TJD/FFMS comunicado das
ocorrências, e a associação (clube)
será enquadrada no respectivo CBJD.
Art.
28 - o controle antidoping seguirá os dispositivos
da legislação vigente.
Art.
29 - As associações (clubes) deverão
encaminhar no prazo e forma estabelecida na legislação,
os laudos técnicos dos estádios onde sediarão
os seus jogos.
Art.
30 - Caberá a associação mandante
solicitar as autoridades competentes, as providências
necessárias para manter a segurança das autoridades
esportivas, árbitros, equipe visitante e público
em geral nos estádios, com efetivo policial suficiente
para a realização da partida, assim como as
demais exigências do Estatuto do Torcedor.
Art.
31 - É obrigatória a presença de
ambulância, conforme preceituada em lei, com equipamento
de primeiros socorros e desfibrilador.
Art.
32 - A FFMS poderá interditar qualquer estádio
utilizado na competição, sempre que nela se
registrar tumultos ou distúrbios graves, ou ainda
deixar de manter as condições mínimas
para a prática de um jogo de futebol.
Parágrafo único - Essa interdição
poderá ser de trinta a cento e oitenta dias.
Art.
33 - As associações (clubes) mandantes
deverão colocar a disposição das partidas,
06 (seis) gandulas identificados com coletes com idade entre
14 e 16 anos e ainda, 02 (dois) maqueiros identificados
com coletes maiores de 18 anos, que deverão se apresentar
ao delegado da parida antes de seu início.
DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE PARTIDA
Art.
34 - Os jogos adiados, interrompidos ou suspensos serão
solucionados levando-se em conta os motivos determinantes,
de acordo com este regulamento ou por decisão da
Justiça Desportiva.
Art.
35 - O árbitro e o Delegado da partida são
as únicas autoridades competentes para decidir a
partir de 2 horas antes do horário previsto para
o início do jogo, por motivo relevante ou de forca
maior, o adiamento, interrupção ou suspensão
de uma partida.
Art.
36 - Uma partida só poderá ser interrompida
ou suspensa quando houver:
a) falta de garantia;
b) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou estádio,
envolvendo torcedores que atinjam o adiamento da partida;
c) mau tempo que torne a partida impraticável ou
perigosa;
d) falta de iluminação adequada;
e) procedimento contrário a disciplina por parte
dos componentes das associações (clubes) e/ou
de sua torcida.
Parágrafo 1º - A partida interrompida poderá
ser suspensa em definitivo, se não cessarem após
30 (trinta) minutos os motivos que deram causa a interrupção.
Ocorrendo o previsto nas alíneas A, e E no caput
do artigo, o árbitro poderá suspender a partida,
mesmo que o chefe de policiamento ofereça as garantias.
Art.
37 - As partidas não iniciadas ou que forem suspensas,
até o término do primeiro tempo pelos motivos
enunciados no art. 36, serão jogadas integralmente
no dia seguinte se houver cessado a causa que a adiaram
ou suspenderem definitivamente, desde que nenhuma das associações
(clubes) haja dado causa ao adiamento ou suspensão
em definitivo.
Art.
38 - Caso a partida não tenha sido iniciada,
e não possa ser jogada no dia seguinte por persistirem
os motivos que justificaram o adiamento ou suspensão,
caberá ao Diretor Técnico da FFMS marcar nova
data para a sua realização, e dela poderão
participar todos os atletas citados na súmula do
jogo suspenso.
Art.
39 - As partidas depois de iniciadas e que foram suspensas
em definitivo, pelos motivos constantes do art. 36, até
o término do 29º (vigésimo nono) minuto
do 2º tempo, serão completadas no dia seguinte
e caso tais motivos persistirem em data marcada pelo Diretor
Técnico, desde que nenhuma associação
tenha dado causa a suspensão, dela podendo participar
os atletas relacionados na súmula da partida suspensa,
exceto os que nela tiverem sido expulsos ou que tenham completado
o número limite de cartões amarelos ou que
tenham sido substituídos.
Art.
40 - As partidas que forem suspensas em definitivo,
pelos motivos do art. 36 aos 30 (trinta) minutos ou após,
do 2º tempo, serão consideradas encerradas,
prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações
(clubes) tenha dado causa ao encerramento.
Art.
41 - Quando uma partida for suspensa pelos motivos no
art. 36 assim será o procedimento:
a) se a associação que houver dado causa a
suspensão era na ocasião vencedora no placar,
esta será declarada perdedora, pelo escore de 1x0
(um a zero);
b) se era perdedora, o placar do jogo será mantido
em favor da adversária;
c) se a partida estiver empatada a associação
que houver dado causa a suspensão será declarada
perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero).
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art.
42 - A administração financeira ficará
a cargo do Departamento Financeiro da FFMS ou seu representante
credenciado, sendo realizados através de boletins
financeiros (borderô) com formulários próprios
da FFMS.
Art.
43 - Caberá a equipe mandante da partida a posse
da renda líquida da partida, devendo organizar a
arrecadação, descontos, distribuição
e o pagamento de taxas exigidas por Lei.
Art. 44 - A renda líquida será apurada
da renda bruta, sendo assim descritas as despesas de competição:
a) despesas de pessoal (bilheteria,portaria e fiscais);
b) despesas de delegado da FFMS, arbitragem, ouvidor da
FFMS;
c) reembolso de transporte e diárias de delegado,
arbitragem e ouvidor da FFMS;
d) impressos;
e) desconto de 5% da renda bruta para o INSS;
f) despesas com exame anti-doping;
g) desconto de 10% da renda bruta para a FFMS;
h) despesas de ambulância, policiamento e outros.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.
45 - O CRITÉRIO TÉCNICO PARA O DESCENSO
das 02 (duas) Associações (clubes) (clubes)
do Campeonato Estadual de Futebol Profissional Sul-Mato-Grossense
Série A edição 2008, DESCERÃO
para a Série B de 2009 as 02 (DUAS) ASSOCIAÇÕES
(CLUBES) (CLUBES) que obtiver o menor número de pontos
ganhos no Grupo A e no Grupo B na PRIMEIRA FASE - Classificatória
do Campeonato Estadual de Futebol Sul-Mato-Grossense Série
A edição 2008. Em caso de empate, aplicar-se-á
o critério técnico da competição
da PRIMEIRA FASE CLASSIFICATÓRIA do Regulamento.
Art.
46 - O CRITÉRIO TÉCNICO PARA INDICAÇÃO
DAS 02 (DUAS) ASSOCIAÇÕES (CLUBES) (CLUBES)
QUE REPRESENTARÃO O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
NO CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE C EDIÇÃO
2008, estabelece-se que serão as 02 (duas) Associação
(clube) que obtiver o maior número de pontos ganhos
nos respectivo Grupo A e Grupo B.
Obs. Por decisão da CBF, nenhuma equipe participante
da Serie C recebera patrocínio da Competição
2008.
Art.
47 - O CRITÉRIO TÉCNICO para indicação
das 02 (duas) vagas para a Copa do Brasil edição
2009 serão as Associações (clubes)
(clubes) que se sagrar-se Campeão e Vice-Campeão
Estadual de Futebol Profissional Sul-Mato-Grossense Série
A edição 2008.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
48 - Nos campos de jogos serão reservados para
a FFMS ou a sua ordem 06 (seis) espaços para placas
de publicidade medindo 6m x 1m.
Art.
49 - Não será permitido o televisionamento
direto ou por vídeo tape dos jogos do Campeonato
Estadual de Futebol Profissional - Serie A - Edição
2008.
Art.
50 - A bola utilizada na competição será
a Penalty W-PRO 2008.
Art.
51 - Terão direito a troféus e medalhas
as associações (clubes) classificadas em 1º
e 2º lugares respectivamente, sendo assim declaradas
CAMPEÃ e VICE-CAMPEÃ Sul-Mato-Grossense de
Futebol Profissional.
Art.
52 - Caberá a Federação de Futebol
de MS resolver os casos omissos a este regulamento.